No Brasil, é permitido retomar um imóvel, quando o proprietário aguarda o fim do contrato, dando a chance de “despejar” o inquilino, desde que siga os procedimentos legais estabelecidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Isso também é recorrente em outros países, como no caso da Argentina, que teve a Lei de Aluguéis revogada.
Na Argentina existem disposições legais, muitas vezes desconhecidas, que protegem os inquilinos e dão a chance de não precisarem sair da residência, mesmo que não haja renovação de contrato. De acordo com a lei do país, quando o contrato de aluguel chega ao fim e o proprietário não iniciou um processo formal de despejo, o inquilino tem o direito de continuar ocupando a residência.
O presidente Javier Milei, através de um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), alterou alguns pontos na Lei de Aluguéis da Argentina e as regras para os contratos de aluguel voltaram a ser regidas pelo Código Civil e Comercial da Nação, fazendo com que a comunicação entre o locador e locatário seja mais direta. Entre as principais mudanças, foram na forma de pagamento, pois os aluguéis podem ser estipulados em moeda nacional (pesos argentinos) ou em moeda estrangeira (dólares, euros, etc.), conforme o acordo entre as partes.
A revogação tem sido associada a um aumento da oferta de imóveis para aluguel. As informações são do site Bnews.