A prefeitura de Ibicoara foi condenada pela Justiça Federal a ajustar a carga horária e os salários dos dentistas municipais de acordo com a Lei Federal nº 3.999/61. Essa decisão atende a uma ação movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia (Croba), que apontou o descumprimento da legislação vigente e a necessidade de assegurar os direitos dos profissionais sem redução salarial.
A legislação federal estabelece que os cirurgiões-dentistas devem receber, no mínimo, o equivalente a três salários mínimos para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais. Esse parâmetro tem como objetivo garantir uma remuneração justa e condizente com a formação técnica e a responsabilidade da categoria.
Mesmo diante dessa exigência legal, o Croba identificou que a prefeitura de Ibicoara vinha contratando dentistas com carga horária de 40 horas semanais, mas oferecendo salários abaixo do mínimo estipulado por lei. Diante dessa irregularidade, o conselho moveu ação judicial para assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas da categoria e corrigir as distorções nas contratações feitas pelo município.
A decisão, referente ao processo nº 1005021-70.2022.4.01.3308, obriga a gestão municipal a fazer as adequações necessárias no prazo de 30 dias, sem reduzir os vencimentos dos profissionais que já atuam como cirurgiões-dentistas.
Embora a decisão judicial ainda esteja sujeita a recurso, a Prefeitura de Ibicoara tem até o dia 26 de maio para apresentar manifestação oficial sobre o cumprimento da sentença. Até o momento, porém, o município não se pronunciou publicamente nem adotou medidas concretas em relação às adequações exigidas pela Justiça.
Jornal da Chapada